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Escola Secundária n.º 3 de
São João da Madeira - Ano Lectivo 1997 / 98
Reunião de Conselho de Turma - 10.º D - 22 de Dezembro de 1997 Acta da Reunião DECLARAÇÃO DE VOTO
A classificação em causa, proposta e aprovada - 4 (quatro) valores - baseia-se, quer no actual regime de avaliação do Ensino Secundário, quer nas recomendações emanadas do CP e do Grupo disciplinar, quer na apreciação objectiva dos diversos parâmetros de avaliação dados previamente a conhecer a todos os alunos da Turma [(ver anexo)]. A questão da auto-estima do aluno não está em causa, pois foi o próprio aluno que, no preenchimento da sua ficha de auto-avaliação do 1.º Período, propôs, como classificação mais merecida, a de 5 (cinco) valores, isto é, inferior a 6 valores. Esta atitude do aluno adequa-se ao seu nível etário - aluno do Secundário -, devendo, antes de mais, ser promovida, na certeza de que é o meio mais eficaz para a sua evolução escolar e social.
Escola Secundária n.º 3 de São João da Madeira, 22 de Dezembro de 1997 Mário Jorge da Silva Lima |