Restruturação Curricular
Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto

Artigo 10.° Avaliação

1 – O regime de avaliação dos alunos é organizado de forma a garantir o controlo da qualidade do ensino.

2 – O regime de avaliação dos alunos deve estimular o sucesso educativo de todos os alunos, favorecer a confiança própria e contemplar os vários ritmos de desenvolvimento e progressão.

3 – O sistema de avaliação dos ensinos básico e secundário será regulamentado em despacho do Ministro da Educação.