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| Restruturação Curricular Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto Artigo 10.° Avaliação 1 – O regime de avaliação dos alunos é organizado de forma a garantir o controlo da qualidade do ensino. 2 – O regime de avaliação dos alunos deve estimular o sucesso educativo de todos os alunos, favorecer a confiança própria e contemplar os vários ritmos de desenvolvimento e progressão. 3 – O sistema de avaliação dos ensinos básico e secundário será regulamentado em despacho do Ministro da Educação. |