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Sobre as reacções de
alguns professores
Avaliação do
domínio da língua portuguesa (conselho de turma):
(...) discordo da seguinte frase integrante do texto da acta:
"Quanto ao
domínio da língua portuguesa, os professores julgaram suficientemente elucidativa a
percentagem de classificações negativas atribuídas na disciplina de Português."
O "Guião de
Registo de Avaliação - 1.º, 2.º e 3.º Ciclos" (Departamento da Educação
Básica, Ministério da Educação, Novembro de 1995, pág. 9) refere o seguinte:
"Nos 2.º e 3.º ciclos, constitui formação transdisciplinar o domínio da
Língua Portuguesa. Assim, é da competência dos professores de todas as
disciplinas desenvolver, no decurso do processo de ensino e de aprendizagem, capacidades
de compreensão e expressão - competência de comunicação - (
).
(
) a avaliação da Língua Portuguesa, na sua dimensão transdisciplinar, não
implica uma classificação, mas sim uma apreciação relativa ao domínio da língua nas
diferentes disciplinas, como veículo de informação. (
)".
Isto é, devido à
natureza transdisciplinar do domínio da Língua Portuguesa, todos os professores da turma
têm que intervir no seu processo de ensino-aprendizagem, que inclui a avaliação. Assim,
não basta a avaliação no âmbito de uma só disciplina - mesmo tratando-se da de
Português - para concluir sobre a apreciação do domínio da Língua Portuguesa. Deste
modo, não julguei (nem poderia julgar) elucidativa a percentagem de classificações
negativas atribuídas na disciplina de Português. Refira-se que o conteúdo da frase do
texto da acta em causa não é explícito no que diz respeito à apreciação do domínio,
pela Turma, da Língua Portuguesa. Sintetizando, considero que, além de omisso na
apreciação, o texto contraria formalmente o presente regime de avaliação do Ensino
Básico.
(...)
Classificação
mínima (conselho de turma):
Manifesto-me surpreendido pela convocatória da presente reunião de Conselho de Turma
(CT). A classificação já atribuída ao aluno [nome], em Matemática, proposta pelo
professor da disciplina e aprovada pelo CT, enquadra-se no estipulado no documento
"Avaliação do Rendimento Escolar dos Alunos" - ordem de serviço n.º 25, do
Ano Lectivo 97/98 - aprovado em Conselho Pedagógico (CP). No Ensino Secundário,
recomenda-se que "não deverá ser atribuída classificação inferior a 7 (sete)
valores". Nesse caso, só justificando convenientemente. Ora, numa escala de 1 a 20,
dizer inferior a 7 é equivalente a dizer 1, 2, 3, 4, 5 ou 6. Por isso, decidi propor a
classificação de 4 (quatro) valores, justificando-a. Se a intenção do CP era - no caso
de classificação inferior a sete - só poder ser atribuída a classificação de seis
valores, então deveria explicitar tal desejo no documento. É natural que o CT tenha
aprovado a classificação proposta, pois entendeu do mesmo modo o explicitado no
documento.
A classificação
em causa, proposta e aprovada - 4 (quatro) valores - baseia-se, quer no actual regime de
avaliação do Ensino Secundário, quer nas recomendações emanadas do CP e do Grupo
disciplinar, quer na apreciação objectiva dos diversos parâmetros de avaliação dados
previamente a conhecer a todos os alunos da Turma (ver anexo). A questão da auto-estima
do aluno não está em causa, pois foi o próprio aluno que, no preenchimento da sua ficha
de auto-avaliação do 1.º Período, propôs, como classificação mais merecida, a de 5
(cinco) valores, isto é, inferior a 6 valores. Esta atitude do aluno adequa-se ao seu
nível etário - aluno do Secundário -, devendo, antes de mais, ser promovida, na certeza
de que é o meio mais eficaz para a sua evolução escolar e social.
(...)
Divulgação das
classificações dos testes (grupo disciplinar):
Dado ser posição maioritária do 1.º Grupo e da Escola, a de não divulgar
aos alunos as classificações (quantitativas / percentuais) obtidas nos testes, irei agir
em consonância com o estipulado, embora discorde de tal decisão. Contudo, devo frisar
que a Ordem de Serviço n.º 1, do presente Ano Lectivo, refere que as classificações
nos testes devem ser qualitativas, não afirmando que não se pode divulgar aos alunos as
percentagens obtidas. Deste modo, julgo que, até ao presente momento - em que fica
implícito que a intenção de tal documento é impedir a divulgação quantitativa das
classificações -, não estava a ir contra o estipulado (de modo explícito)
oficialmente.
Lamento que
o método de avaliação implementado nas turmas que lecciono seja, deste modo, posto em
causa, pois, a exemplo do Ano Lectivo anterior, os alunos reagiram positivamente a ele.
Julgo que mais importante que uma classificação global quantificada - considerados
diversos parâmetros de avaliação dados previamente a conhecer aos alunos -, é o facto
de os alunos saberem objectivamente qual a sua situação em cada parâmetro, constituindo
um factor considerável de motivação. Como prova disso, muitos alunos que, no 1.º
Período, não aderiram positivamente a certas tarefas, já após terem conhecimento da
sua avaliação, no início do 2.º Período, empenharam-se muito mais (trabalhos de casa,
participação, Problema do Mês).
(...)
Continuo a defender a transparência no processo de avaliação contínua. Como a questão
se coloca em termos de optar, ou pela via de divulgar quantitativamente as
classificações obtidas nos testes, ou pela via de não as divulgar, opto pela primeira,
sem diferenciar, nesta temática, o básico do secundário.
Contudo,
julgo que seria preferível que tal opção fosse dada a escolher por cada grupo
disciplinar e / ou por cada professor - pois cada disciplina e cada professor têm as suas
características próprias - assumindo as responsabilidades inerentes a essa escolha.
Recurso (conselho de
turma):
Manifesto-me surpreendido com o documento assinado e remetido ao Conselho de Turma
(CT), em 30 de Junho, pelo encarregado-de-educação da aluna (...). Em primeiro lugar,
engloba duas disciplinas num só texto, não diferenciando os seus casos particulares; em
segundo, pede para o CT rever as notas, não sugerindo explicitamente de que modo o fazer;
por último, a quase totalidade do texto refere que as classificações obtidas pela sua
educanda se devem às notas nas provas globais das duas disciplinas.
Analisando e
respondendo ao vários pontos referidos no texto, deve ficar claro que:
- Quando afirma que a aluna
"entregou trabalhos obrigatórios e suplementares", deveria dizer, no caso da
disciplina de Matemática, que (...) participou nas actividades propostas durante o Ano
Lectivo - todas são obrigatórias, na medida em que são sujeitas a uma avaliação, dada
a conhecer previamente a todos os alunos. Nunca se utilizou o termo suplementar para
caracterizar qualquer trabalho proposto: a utilizar-se, seria no caso do Problema do Mês
(outras actividades), que foi uma actividade facultativa, valorizada na classificação
final. Porém, há que registar que a aluna nunca participou no Problema do Mês e que a
participação nas actividades obrigatórias (testes, trabalhos-de-casa, trabalhos de
grupo, participação oral, relatório
) se avalia, não só, pela quantidade, mas
também, pela qualidade. Sublinha-se o facto de a aluna não ter entregue o
Relatório final , que, como ela bem sabia, valia 10% (máximo de 2 valores) na
classificação de frequência do 3.º Período.
- Quando afirma que "o seu
comportamento foi excepcional" e "chegando sempre a horas", deveria
consider tal comportamento como normal num aluno do Secundário. Obviamente, que tal é
tido em conta no parâmetro participação. Contudo, não basta comparecer às aulas: é
preciso participar nelas activamente - o que não foi o caso desta aluna.
- Quando afirma que "as
notas" (dos testes?) "do ano inteiro sempre pendiam para a nota positiva",
deveria dizer que raramente atingiu classificação positiva nos testes, a saber, em
percentagem: 32, 49, 35; 32, 25, 40; 55. Neste caso, se a avaliação fosse a tradicional,
a nota de frequência também penderia, apenas, para a positiva, sem deixar de ser
negativa. Na melhor das hipóteses, seria igual a 11 valores (55%) - mera coincidência
com a classificação de frequência atribuída -, considerando a subida no último teste
e não considerando os anteriores e a Prova Global. Esta, na prática, para os alunos do
10.º B, foi mais um teste, pois todos os testes contemplaram a globalidade da matéria
leccionada até esse momento de avaliação. Deve-se referir que, aos alunos que baixaram
a nota na Prova Global, foi considerada a nota do último teste - o que, no caso da
[aluna], só a beneficiou. Tal como os novos Programas de Matemática do Secundário
referem, os testes devem ter aproximadamente metade do peso dos diversos parâmetros na
avaliação final. E foi isto que se pôs em prática este Ano Lectivo, nesta disciplina.
- Quando afirma, mais do que uma vez,
que as provas globais contam 25% na classificação final e que um ano inteiro é
"decidido apenas numa hora (aproximadamente)", deveria expôr o caso ao
Ministério da Educação, pois é este organismo que deve, ou não, alterar o regime de
avaliação do Secundário.
- Para que não haja dúvidas acerca
da avaliação da educanda, apresenta-se o seguinte quadro - excerto referente à aluna em
causa -, onde os diversos parâmetros pesam, de acordo com os valores dados a conhecer
previamente aos alunos e onde a classificação de frequência não desce, em cada novo
período:
1.º Período
| |
TPC |
mater. |
partic. |
1.º
teste |
2.º
teste |
3.º
teste |
activi
geom. |
outras
activ. |
|
class.
freq. |
| |
15% |
05% |
10% |
:
0,1 |
:
0,2 |
:
0,3 |
10% |
05% |
105% |
|
| |
|
|
|
% |
% |
% |
|
|
|
|
[nome] |
07 |
03 |
06 |
32 |
49 |
35 |
03 |
- |
42.5 |
9 |
2.º Período
| |
TPC |
partic. |
activi
geom. |
activ.
func. |
1.º
teste |
2.º
teste |
3.º
teste |
outras
activ. |
|
class.
freq. |
| |
15% |
10% |
10% |
05% |
:
0,1 |
:
0,2 |
:
0,3 |
05% |
105% |
|
| |
|
|
|
|
% |
% |
% |
|
|
|
[nome] |
07 |
03 |
06 |
03 |
32 |
25 |
40 |
- |
39.2 |
9 |
3.º Período
| |
TPC |
partic. |
activi
estat. |
apres.
activ. |
teste |
prova
glob.(*) |
relat. |
outras
activ. |
|
class.
freq. |
class.
prova |
class.
final |
| |
15% |
10% |
05% |
10% |
:
0,2 |
:
0,3 |
10% |
05% |
105% |
(acum.) |
glob. |
|
| |
|
|
|
|
% |
% |
|
|
|
|
|
|
[nome] |
09 |
04 |
04 |
07 |
55 |
16 |
- |
- |
51.5 |
11 |
3 |
9 |
(*) se a nota for
maior ou igual à do teste; caso contrário, para a nota de frequência, conta a nota do
teste
Assim, considerando que:
- o teor do texto apresentado pelo
encarregado-de-educação, incide, sobretudo, no actual regime de avaliação do Ensino
Secundário, que não pode ser posto em causa pelo e ultrapassa o CT;
- a classificação de frequência
não deve ser revista, sob pena de ter que se fazer o mesmo a todos os alunos desta e de
outras turmas, e, por isso, as notas serem artificiais, porque inflaccionadas;
Defendo que a
classificação de frequência da aluna (...), na disciplina de Matemática, aprovada na
reunião de avaliação do Conselho de Turma, em 24 de Junho, deve ser mantida: 11 (onze)
valores.
Mário Jorge da Silva Lima
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