Sobre as reacções de alguns professores

 

Avaliação do domínio da língua portuguesa (conselho de turma):


(...) discordo da seguinte frase integrante do texto da acta:

"Quanto ao domínio da língua portuguesa, os professores julgaram suficientemente elucidativa a percentagem de classificações negativas atribuídas na disciplina de Português."

O "Guião de Registo de Avaliação - 1.º, 2.º e 3.º Ciclos" (Departamento da Educação Básica, Ministério da Educação, Novembro de 1995, pág. 9) refere o seguinte:
"Nos 2.º e 3.º ciclos, constitui formação transdisciplinar o domínio da Língua Portuguesa. Assim, é da competência dos professores de todas as disciplinas desenvolver, no decurso do processo de ensino e de aprendizagem, capacidades de compreensão e expressão - competência de comunicação - (…).
(…) a avaliação da Língua Portuguesa, na sua dimensão transdisciplinar, não implica uma classificação, mas sim uma apreciação relativa ao domínio da língua nas diferentes disciplinas, como veículo de informação. (…)".

Isto é, devido à natureza transdisciplinar do domínio da Língua Portuguesa, todos os professores da turma têm que intervir no seu processo de ensino-aprendizagem, que inclui a avaliação. Assim, não basta a avaliação no âmbito de uma só disciplina - mesmo tratando-se da de Português - para concluir sobre a apreciação do domínio da Língua Portuguesa. Deste modo, não julguei (nem poderia julgar) elucidativa a percentagem de classificações negativas atribuídas na disciplina de Português. Refira-se que o conteúdo da frase do texto da acta em causa não é explícito no que diz respeito à apreciação do domínio, pela Turma, da Língua Portuguesa. Sintetizando, considero que, além de omisso na apreciação, o texto contraria formalmente o presente regime de avaliação do Ensino Básico.

(...)

 

Classificação mínima (conselho de turma):


Manifesto-me surpreendido pela convocatória da presente reunião de Conselho de Turma (CT). A classificação já atribuída ao aluno [nome], em Matemática, proposta pelo professor da disciplina e aprovada pelo CT, enquadra-se no estipulado no documento "Avaliação do Rendimento Escolar dos Alunos" - ordem de serviço n.º 25, do Ano Lectivo 97/98 - aprovado em Conselho Pedagógico (CP). No Ensino Secundário, recomenda-se que "não deverá ser atribuída classificação inferior a 7 (sete) valores". Nesse caso, só justificando convenientemente. Ora, numa escala de 1 a 20, dizer inferior a 7 é equivalente a dizer 1, 2, 3, 4, 5 ou 6. Por isso, decidi propor a classificação de 4 (quatro) valores, justificando-a. Se a intenção do CP era - no caso de classificação inferior a sete - só poder ser atribuída a classificação de seis valores, então deveria explicitar tal desejo no documento. É natural que o CT tenha aprovado a classificação proposta, pois entendeu do mesmo modo o explicitado no documento.

A classificação em causa, proposta e aprovada - 4 (quatro) valores - baseia-se, quer no actual regime de avaliação do Ensino Secundário, quer nas recomendações emanadas do CP e do Grupo disciplinar, quer na apreciação objectiva dos diversos parâmetros de avaliação dados previamente a conhecer a todos os alunos da Turma (ver anexo). A questão da auto-estima do aluno não está em causa, pois foi o próprio aluno que, no preenchimento da sua ficha de auto-avaliação do 1.º Período, propôs, como classificação mais merecida, a de 5 (cinco) valores, isto é, inferior a 6 valores. Esta atitude do aluno adequa-se ao seu nível etário - aluno do Secundário -, devendo, antes de mais, ser promovida, na certeza de que é o meio mais eficaz para a sua evolução escolar e social.

(...)

 

Divulgação das classificações dos testes (grupo disciplinar):


Dado ser posição maioritária do 1.º Grupo e da Escola, a de não divulgar aos alunos as classificações (quantitativas / percentuais) obtidas nos testes, irei agir em consonância com o estipulado, embora discorde de tal decisão. Contudo, devo frisar que a Ordem de Serviço n.º 1, do presente Ano Lectivo, refere que as classificações nos testes devem ser qualitativas, não afirmando que não se pode divulgar aos alunos as percentagens obtidas. Deste modo, julgo que, até ao presente momento - em que fica implícito que a intenção de tal documento é impedir a divulgação quantitativa das classificações -, não estava a ir contra o estipulado (de modo explícito) oficialmente.

Lamento que o método de avaliação implementado nas turmas que lecciono seja, deste modo, posto em causa, pois, a exemplo do Ano Lectivo anterior, os alunos reagiram positivamente a ele. Julgo que mais importante que uma classificação global quantificada - considerados diversos parâmetros de avaliação dados previamente a conhecer aos alunos -, é o facto de os alunos saberem objectivamente qual a sua situação em cada parâmetro, constituindo um factor considerável de motivação. Como prova disso, muitos alunos que, no 1.º Período, não aderiram positivamente a certas tarefas, já após terem conhecimento da sua avaliação, no início do 2.º Período, empenharam-se muito mais (trabalhos de casa, participação, Problema do Mês).


(...)


Continuo a defender a transparência no processo de avaliação contínua. Como a questão se coloca em termos de optar, ou pela via de divulgar quantitativamente as classificações obtidas nos testes, ou pela via de não as divulgar, opto pela primeira, sem diferenciar, nesta temática, o básico do secundário.

Contudo, julgo que seria preferível que tal opção fosse dada a escolher por cada grupo disciplinar e / ou por cada professor - pois cada disciplina e cada professor têm as suas características próprias - assumindo as responsabilidades inerentes a essa escolha.

 

Recurso (conselho de turma):


Manifesto-me surpreendido com o documento assinado e remetido ao Conselho de Turma (CT), em 30 de Junho, pelo encarregado-de-educação da aluna (...). Em primeiro lugar, engloba duas disciplinas num só texto, não diferenciando os seus casos particulares; em segundo, pede para o CT rever as notas, não sugerindo explicitamente de que modo o fazer; por último, a quase totalidade do texto refere que as classificações obtidas pela sua educanda se devem às notas nas provas globais das duas disciplinas.

Analisando e respondendo ao vários pontos referidos no texto, deve ficar claro que:

  1. Quando afirma que a aluna "entregou trabalhos obrigatórios e suplementares", deveria dizer, no caso da disciplina de Matemática, que (...) participou nas actividades propostas durante o Ano Lectivo - todas são obrigatórias, na medida em que são sujeitas a uma avaliação, dada a conhecer previamente a todos os alunos. Nunca se utilizou o termo suplementar para caracterizar qualquer trabalho proposto: a utilizar-se, seria no caso do Problema do Mês (outras actividades), que foi uma actividade facultativa, valorizada na classificação final. Porém, há que registar que a aluna nunca participou no Problema do Mês e que a participação nas actividades obrigatórias (testes, trabalhos-de-casa, trabalhos de grupo, participação oral, relatório…) se avalia, não só, pela quantidade, mas também, pela qualidade. Sublinha-se o facto de a aluna não ter entregue o Relatório final , que, como ela bem sabia, valia 10% (máximo de 2 valores) na classificação de frequência do 3.º Período.
  2. Quando afirma que "o seu comportamento foi excepcional" e "chegando sempre a horas", deveria consider tal comportamento como normal num aluno do Secundário. Obviamente, que tal é tido em conta no parâmetro participação. Contudo, não basta comparecer às aulas: é preciso participar nelas activamente - o que não foi o caso desta aluna.
  3. Quando afirma que "as notas" (dos testes?) "do ano inteiro sempre pendiam para a nota positiva", deveria dizer que raramente atingiu classificação positiva nos testes, a saber, em percentagem: 32, 49, 35; 32, 25, 40; 55. Neste caso, se a avaliação fosse a tradicional, a nota de frequência também penderia, apenas, para a positiva, sem deixar de ser negativa. Na melhor das hipóteses, seria igual a 11 valores (55%) - mera coincidência com a classificação de frequência atribuída -, considerando a subida no último teste e não considerando os anteriores e a Prova Global. Esta, na prática, para os alunos do 10.º B, foi mais um teste, pois todos os testes contemplaram a globalidade da matéria leccionada até esse momento de avaliação. Deve-se referir que, aos alunos que baixaram a nota na Prova Global, foi considerada a nota do último teste - o que, no caso da [aluna], só a beneficiou. Tal como os novos Programas de Matemática do Secundário referem, os testes devem ter aproximadamente metade do peso dos diversos parâmetros na avaliação final. E foi isto que se pôs em prática este Ano Lectivo, nesta disciplina.
  4. Quando afirma, mais do que uma vez, que as provas globais contam 25% na classificação final e que um ano inteiro é "decidido apenas numa hora (aproximadamente)", deveria expôr o caso ao Ministério da Educação, pois é este organismo que deve, ou não, alterar o regime de avaliação do Secundário.
  5. Para que não haja dúvidas acerca da avaliação da educanda, apresenta-se o seguinte quadro - excerto referente à aluna em causa -, onde os diversos parâmetros pesam, de acordo com os valores dados a conhecer previamente aos alunos e onde a classificação de frequência não desce, em cada novo período:

1.º Período

 

TPC

mater.

partic.

1.º

teste

2.º

teste

3.º

teste

activi

geom.

outras

activ.

 

class.

freq.

 

15%

05%

10%

: 0,1

: 0,2

: 0,3

10%

05%

105%

 
       

%

%

%

       

[nome]

07

03

06

32

49

35

03

-

42.5

9

2.º Período

 

TPC

partic.

activi

geom.

activ.

func.

1.º

teste

2.º

teste

3.º

teste

outras

activ.

 

class.

freq.

 

15%

10%

10%

05%

: 0,1

: 0,2

: 0,3

05%

105%

 
         

%

%

%

     

[nome]

07

03

06

03

32

25

40

-

39.2

9

3.º Período

 

TPC

partic.

activi

estat.

apres.

activ.

teste

prova

glob.(*)

relat.

outras

activ.

 

class.

freq.

class.

prova

class.

final

 

15%

10%

05%

10%

: 0,2

: 0,3

10%

05%

105%

(acum.)

glob.

 
         

%

%

           

[nome]

09

04

04

07

55

16

-

-

51.5

11

3

9

(*) se a nota for maior ou igual à do teste; caso contrário, para a nota de frequência, conta a nota do teste


Assim, considerando que:

  1. o teor do texto apresentado pelo encarregado-de-educação, incide, sobretudo, no actual regime de avaliação do Ensino Secundário, que não pode ser posto em causa pelo e ultrapassa o CT;
  2. a classificação de frequência não deve ser revista, sob pena de ter que se fazer o mesmo a todos os alunos desta e de outras turmas, e, por isso, as notas serem artificiais, porque inflaccionadas;

Defendo que a classificação de frequência da aluna (...), na disciplina de Matemática, aprovada na reunião de avaliação do Conselho de Turma, em 24 de Junho, deve ser mantida: 11 (onze) valores.

 


Mário Jorge da Silva Lima