Método de Hondt

 

Em Portugal, as leis eleitorais da Assembleia da República, Autarquias Locais e Parlamento Europeu, seguem o sistema de representação proporcional e utilizam o método de Hondt. Os exemplos seguintes procuram ilustrar a aplicação das regras de cálculo deste método.

 

a)    7 mandatos a atribuir numa dada eleição, 4 listas partidárias e 1166 votos válidos:

 

partidos

divisores

A

B

C

D

1

400

300

266

200

2

200

150

133

100

3

133,(3)

100

 

 

Neste caso, há necessidade de considerar casas decimais para desempatar.

 

b)     A mesma eleição, mas só com 4 mandatos a atribuir:

 

partidos

divisores

A

B

C

D

1

400

300

266

200

2

200

150

133

100

3

133,(3)

100

 

 

Assinala-se a aplicação da seguinte regra, específica da legislação portuguesa: "no caso de restar um só mandato para distribuir e de os termos seguintes da série serem iguais [A=200 e D=200] e de listas diferentes, o mandato caberá à lista que tiver obtido o menor número de votos. Esta situação, rara, poderá ocorrer em certas eleições; neste exemplo, a aplicação desta regra introduz desproporção!

 

1.  Dirige-te à Junta de Freguesia da tua residência e solicita os resultados eleitorais das últimas eleições autárquicas na Assembleia de Freguesia respectiva, bem como os mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou movimento.

2.  A partir dos dados obtidos, constrói uma tabela análoga às acima apresentadas e confirma o número de mandatos atribuídos a cada partido, coligação ou movimento.

3.  Verifica se houve proporcionalidade na distribuição dos mandatos, em função dos votos obtidos por cada partido, coligação ou movimento.

4. Apresenta algumas sugestões que contribuam para aperfeiçoar o sistema de representação proporcional.

 

Adaptado de Método de Hondt (STAPE)

 

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© Mário Jorge da Silva Lima 2002