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Pelouro do Desporto
Regulamento do Conselho do Desporto
O desenvolvimento desportivo de Mafamude (elevado número de clubes e de agentes desportivos e títulos nacionais em várias modalidades) exige, cada vez mais, uma participação efectiva da comunidade desportiva, no sentido de uma maior e mais consistente acção política desportiva, por parte da Autarquia. Assim, a Junta de Freguesia de Mafamude, através do seu Pelouro do Desporto, decide criar um organismo, cujo objectivo é, através dele, conhecer melhor a realidade desportiva da Freguesia, ficando, portanto, mais habilitada a corresponder às exigências que a população e a comunidade desportiva esperam ver concretizadas na política da Autarquia.
O Conselho do Desporto (CD) é um organismo de auscultação, informação e consulta do Pelouro do Desporto da Junta de Freguesia de Mafamude (JFM). 2º 1. Podem compor o CD: a) clubes desportivos; 2. Cada instituição desportiva que componha o CD deve ser inscrita, para o efeito, na JFM, fazendo prova de que tem sede e exerce actividade na Freguesia de Mafamude e designando um representante ao CD. 3º Compete ao CD: 1. Dar parecer sobre iniciativas da JFM, na área do desporto, que lhe sejam comunicadas pela Autarquia. 2. Informar a JFM dos problemas e iniciativas das instituições desportivas que requeiram apoios e sejam da sua competência. 3. Formular propostas, que entenda de interesse, no âmbito das actividades que prossegue. 4º O CD tem uma reunião ordinária anual e pode reunir extraordinariamente, quando convocado pelo Pelouro do Desporto da JFM.
Assembleia e Junta de Freguesia de Mafamude - Pelouro de Juventude / Desporto, Março de 1994 |