Comunicabilidade de docentes entre o ensino superior e o ensino secundário
António Borralho
O Público - 29.03.2000

 

Decidi escrever para um jornal porque considero que o caso que vou apresentar, algo insólito, eventualmente poderá também passar-se comigo ou com qualquer outra pessoa que esteja na carreira docente universitária pública.

Um colega meu, fez uma licenciatura em Ensino da Matemática, licenciatura esta que inclui o estágio pedagógico.  Depois de terminar a licenciatura entrou para o Quadro de Nomeação Definitiva de uma escola secundária pública onde permaneceu durante alguns anos.  Mais tarde decidiu concorrer para o ensino superior público e, nestas circunstâncias, as universidades, de alguma forma, pressionam os candidatos a desvincularem-se do ensino secundário (o que até é compreensível), o que este meu colega acabou por fazer.  Desta forma, integrou um departamento onde as suas funções como docente sempre foram totalmente ligadas à formação inicial de professores de Matemática para o 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário.

Depois de integrar a carreira docente universitária pública, como assistente estagiário, em que teve uma componente lectiva e outra de dedicação à investigação, ao fim de quatro anos prestou provas de Aptidão Pedagógica e Capacidade Científica, porque caso contrário, o seu contrato não seria renovado.  Passada esta etapa, e já na qualidade de assistente, teve mais quatro anos para prestar provas de doutoramento.  Infelizmente, por diversas razões, não conseguiu terminar a dissertação de doutoramento no tempo regulamentar e o seu contrato com a universidade terminou.  Vendo-se nesta situação concorreu à primeira fase do concurso nacional de professores dos ensinos básico e secundário, como profissionalizado, e acabou, felizmente, por conseguir colocação no Quadro de Nomeação Definitiva de uma escola secundária pública.  Até aqui tudo é pacífico, embora se coloquem outros problemas relacionados com as habilitações para leccionar matemática no ensino básico e secundário.

O insólito surge daqui para a frente.  A progressão na carreira nos ensinos básico e secundário depende, quase exclusivamente, do tempo de serviço prestado no exercício de funções docentes, e esse meu colega que pensava que ia ser integrado no oitavo escalão, uma vez que contabilizou o tempo que esteve em função docente na universidade, acabou por ser integrado no quarto escalão.  Esta situação aconteceu porque a Direcção Regional de Educação considera afastada a possibilidade de contagem de serviço docente prestado na carreira docente do ensino superior para efeitos de progressão na carreira dos ensinos básico e secundário, por se tratar de funções (docentes) tuteladas por estatutos diferentes, não prevendo nenhum deles expressamente uma comunicabilidade de funções para efeitos de contagem de tempo de serviço.  Mesmo que esta situação se apoie em princípios gerais do direito da função pública, não nos podemos esquecer que a função desempenhada era a mesma, acrescida de uma forte componente de investigação que só irá ser uma mais valia para o ensino básico e secundário.  O incompreensível é que o tempo em que o meu colega esteve como formador de professores de Matemática do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, não seja considerado para progredir na carreira quando pretende regressar ao estatuto de professor do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário público.

Julgo tratar-se de uma situação de tremenda injustiça, numa sociedade que se pretende justa e harmoniosa.  Mas este sentimento de injustiça é bem maior se compararmos a situação do meu colega com um outro professor qualquer do ensino básico e secundário público mas que esteja em regime de requisição a leccionar no ensino superior público.  Este último, na categoria de assistente convidado, desempenha as mesmas funções que o outro, para além de não estar sujeito aos prazos inerentes à progressão na carreira docente universitária podendo, no entanto, fazer mestrado e/ou doutoramento.  Contudo, como está na qualidade de convidado o tempo de serviço prestado em função docente no ensino superior público é contabilizado para progressão na carreira docente dos ensino básico e secundário público– que tamanha discriminação!  Não deverão as leis promover a justiça?

Faço um apelo às instituições responsáveis para que ponderem estes casos, mesmo que haja algum suporte legal.  Julgo que não há razão alguma, e aqui faço um convite à racionalidade dos legisladores, para que o tempo de serviço docente prestado no ensino superior público não seja contabilizado para progredir na carreira docente dos ensinos básico e secundário público.

 

António Borralho