Professores de 1.ª e professores de2.ª?! - o fim de dois mitos...


Já se sabia que os sindicatos são mais que muitos, dividindo os docentes. Fica-se, agora, a saber que no interior de cada sindicato também se considera docentes de 1.ª e de 2.ª, virando professores contra professores. Por exemplo, como é possível que um sindicato de professores defenda que um estagiário de 2001/02 ou 2002/03 concorra na 1.ª prioridade, quando um estagiário de 2000/01 ou anterior concorre na 2.ª prioridade?!

Já que a DGRHE e os sindicatos não esclareceram (antes pelo contrário)...:

1.º mito: os professores que fizeram estágio em 2001/02 ou em 2002/03 concorrem na 1.ª  prioridade do concurso externo, pois leccionaram numa escola pública num dos dois anos anteriores.

Para ter direito a usar a 1.ª prioridade, o candidato (com habilitação profissional) deve ter leccionado num dos dois últimos anos num estabelecimento de ensino estatal ["público"] na condição em que concorre, isto é, na condição de profissionalizado. Assim, um estagiário que só tenha leccionado no ano de estágio não está nessa condição, pois só é profissionalizado após a conclusão do estágio.

2.º mito (a partir de boatos e da interpretação dos serviços administrativos de algumas escolas): os estagiários do ramo educacional [estágio integrado na licenciatura] do presente ano lectivo podem concorrer

Na legislação actual, os candidatos têm que ter uma  habilitação (profissional ou própria), pelo que os estagiários do ramo educacional de 2003/04 não podem concorrer (neste momento); apenas os que já têm uma habilitação própria (curso concluído) o podem fazer.

Espera-se que a confusão instalada e os problemas de fundo sejam resolvidos em breve...

Março de 2004

Mário Lima