Os estagiários e o ingresso na Carreira Docente


No novo regime dos concursos, os professores estagiários não podem concorrer no final do ano de estágio, já na condição de profissionalizados, ficando impossibilitados de leccionar em condições normais no ano seguinte. Tal factor é, sem dúvida, negativo - o que justificaria o abaixo-assinado promovido pelo SPN.

Contudo, em 2004 e tendo em conta as vagas disponíveis, é quase (?) impossível que um recém-profissionalizado em Matemática consiga colocação nos concursos normais. Além disso, tendo em conta o regime ainda em vigor, que ignora a instituição de formação incial e o modo como se obtém a classificação final de licenciatura, muitos candidatos seriam ultrapassados por outros nas condições injustas actuais. Finalmente, o abaixo-assinado esquece duas questões: as prioridades que dependem da leccionação anterior em estabelecimentos de ensino estatal ["público"], prejudicando muitos  recém-profissionalizados que serão ultrapassados uns pelos outros; e as acumulações que ainda vigoram.

Espera-se que este problema termine, com a conjugação das condições seguintes, definidas a partir da futura Lei de Bases da Educação:
- a profissionalização realiza-se num primeiro ano como actualmente (ano de estágio), sendo completada num segundo ano com o exercício de outras funções educativas (além das aulas de Matemática, a Direcção de Turma e a leccionação de áreas não disciplinares);
- o ingresso na Carreira Docente, para os estagiários e recém-profissionalizados actuais e futuros, é feito tendo em conta uma Prova [nacional] de Ingresso;
- as prioridades nos concursos não dependem do tipo de estabelecimento em que se leccionou anteriormente, seja ele estatal ["público"], particular ou cooperativo;
- a acumulação de serviço docente não deve ser permitida. 

Março de 2004

Mário Lima