|
| |
Os estagiários e o ingresso na Carreira
Docente
No novo regime dos concursos, os professores estagiários não podem concorrer
no final do ano de estágio, já na condição de profissionalizados, ficando
impossibilitados de leccionar em condições normais no ano seguinte. Tal factor
é, sem dúvida, negativo - o que justificaria o abaixo-assinado
promovido pelo SPN.
Contudo, em 2004 e tendo em conta as vagas disponíveis, é quase (?)
impossível que um recém-profissionalizado em Matemática consiga colocação
nos concursos normais. Além disso, tendo em conta o regime ainda em vigor, que
ignora a instituição de formação incial e o modo como se obtém a
classificação final de
licenciatura, muitos candidatos seriam ultrapassados
por outros nas condições injustas actuais. Finalmente, o abaixo-assinado
esquece duas questões: as prioridades que dependem da leccionação anterior em
estabelecimentos de ensino estatal ["público"], prejudicando
muitos recém-profissionalizados que serão ultrapassados uns pelos outros;
e as acumulações que
ainda vigoram.
Espera-se que este problema termine, com a conjugação das condições
seguintes, definidas a partir da futura Lei de Bases da Educação:
- a profissionalização realiza-se num primeiro ano como actualmente (ano de
estágio), sendo completada num segundo ano com o exercício de outras funções
educativas (além das aulas de Matemática, a Direcção de Turma e a
leccionação de áreas não disciplinares);
- o ingresso na Carreira Docente, para os estagiários e
recém-profissionalizados actuais e futuros, é feito tendo em conta uma Prova [nacional] de
Ingresso;
- as prioridades nos concursos não dependem do tipo de estabelecimento em que
se leccionou anteriormente, seja ele estatal ["público"], particular
ou cooperativo;
- a acumulação de serviço docente não deve ser permitida.
Março de 2004
Mário Lima |