Plano de Acção para a Matemática - responsabilidade e coordenação


A responsabilidade pelos resultados do Plano de Acção para a Matemática (PAM), em cada escola, deve ser partilhada pelo grupo disciplinar (como estrutura colegial), pelo Conselho Pedagógico (em princípio, deve(ria) aprovar este projecto educativo) e pelo órgão de gestão (que distribui o serviço docente).

Para um determinado estabelecimento de ensino, um projecto PAM está para esta disciplina (coordenada por um Delegado ou Coordenador), como um projecto curricular de turma está para esta estrutura (coordenada pelo Director de Turma). Além disso, a abrangência do projecto (que atravessa a disciplina de Matemática em tudo o que diz respeito ao "ensino-aprendizagem"), mas também a sua especificidade (disciplinar, embora com ligações a outras áreas), implicam que o projecto  PAM pode ser entendido como um projecto curricular de [uma ]disciplina - neste caso, a Matemática. Assim, o Coordenador do projecto deve ser o representante (Coordenador ou Delegado) da disciplina de Matemática, e não outro professor ou um membro do Conselho Executivo. Também por isto, o Coordenador do projecto - tal como os restantes professores - deve leccionar (pelo menos) uma turma do Ensino Básico, em todos os anos lectivos.

Mário Lima

Julho de 2006