|
| |
1º Ciclo
Componentes do currículo
|

|
. |
Áreas
curriculares disciplinares |
Língua
Portuguesa Matemática Estudo do Meio Expressões -
artísticas - físico-motoras |
|
Formação Pessoal e Social |
Áreas
curriculares não disciplinares a |
| Área de
Projecto |
| Estudo
Acompanhado |
| Formação
Cívica |
|
Total: 25 horas
|
Educação Moral e
Religiosa b Actividades de enriquecimento
c |
- O trabalho a desenvolver pelos alunos
integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de
pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas, nomeadamente no ensino
das ciências.
a - Estas
áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas
disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as
tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do
projecto curricular de turma.
b - Área
curricular disciplinar de frequência facultativa, nos termos do n.º 5 do
artigo 5.º.
c
-Actividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 9.º, incluindo
uma possível iniciação a uma língua estrangeira, nos termos
do n.º 1 do artigo
7.º.
2º
Ciclo
| . |
Carga horária semanal (x 90 min.)
a |
| . |
Componentes do
currículo |
5.º ano |
6.º ano |
Total ciclo |
|

|
. |
Áreas
curriculares disciplinares |
- |
- |
- |
| . |
Línguas e
Estudos Sociais |
5 |
5,5 |
10,5 |
| Língua
Portuguesa |
- |
- |
- |
| Língua
Estrangeira |
- |
- |
- |
| História e
Geografia de Portugal |
- |
- |
- |
| Matemática
e Ciências |
3,5 |
3,5 |
7 |
| Matemática |
- |
- |
- |
| Ciências da
Natureza |
- |
- |
- |
| Educação
Artística e Tecnológica |
3 |
3 |
6 |
| Educação
Visual e Tecnológica b |
- |
- |
- |
| Educação
Musical |
- |
- |
- |
| Educação
Física |
1,5 |
1,5 |
3 |
|
Formação Pessoal e
Social |
Áreas
curriculares não disciplinares c |
3 |
2,5 |
5,5 |
| Área de
Projecto |
- |
- |
- |
| Estudo
Acompanhado |
- |
- |
- |
| Formação
Cívica |
- |
- |
- |
|
Total |
16 |
16 |
32 |
|
a decidir pela escola |
0,5 |
0,5 |
1 |
| Educação
Moral e Religiosa d |
0,5 |
0,5 |
1 |
|
Máximo global |
17 |
17 |
34 |
| Actividades
de enriquecimento e |
- |
- |
- |
- O trabalho a desenvolver pelos alunos
integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de
pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas,
nomeadamente no ensino das ciências.
a -
A carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada
em períodos de 90 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de
escolaridade um carácter
indicativo.
Em situações justificadas, a escola
poderá propor uma diferente organização da carga horária semanal dos alunos,
devendo contudo respeitar os totais por área curricular e ciclo, assim como
o máximo global indicado para cada ano de
escolaridade.
b - A
leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois
professores.
c - Estas
áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas
disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as
tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do
projecto curricular de turma. A área de projecto e o estudo acompanhado
são assegurados por equipas de dois professores da turma,
preferencialmente de áreas científicas
diferentes.
d - Disciplina de
frequência facultativa.
e - Actividades de
carácter facultativo.
3º
Ciclo
|

|
. |
. |
Carga horária semanal (x 90
min.)a |
| Componentes do
currículo |
7º
ano |
8º
ano |
9º
ano |
Total
ciclo |
| Áreas curriculares
disciplinares |
- |
- |
- |
- |
| Língua
Portuguesa |
2 |
2 |
2 |
6 |
Línguas
Estrangeiras LE1 LE2 |
3 |
2,5 |
2,5 |
8 |
Ciências Humanas e
Sociais História
Geografia |
2 |
2,5 |
2,5 |
7 |
| Matemática |
2 |
2 |
2 |
6 |
Ciências Físicas e
Naturais Ciências Naturais
Físico-Química |
2 |
2 |
2,5 |
6,5 |
Educação
Artística Educação Visual outra
disciplina (oferta da escola)b |
1c |
1c |
1,5d |
5,5 |
| 1c |
1c |
| Educação
Tecnológica |
|
Educação Física |
1,5 |
1,5 |
1,5 |
4,5 |
Formação Pessoal e Social |
Áreas curriculares não
disciplinarese Área de
Projecto Estudo Acompanhado Formação
Cívica |
2,5 |
2,5 |
2,5 |
7,5 |
|
total |
17 |
17 |
17 |
51 |
|
a decidir pela escola |
0,5 |
0,5 |
0,5 |
0,5 |
|
Educação Moral e
Religiosaf |
0,5 |
0,5 |
0,5 |
1,5 |
|
Máximo global |
18 |
18 |
18 |
54 |
|
Actividades de
enriquecimentog |
- |
- |
- |
- |
- O trabalho a desenvolver pelos alunos
integrará, obrigatoriamente, actividades experimentais e actividades de
pesquisa adequadas à natureza das diferentes áreas ou disciplinas,
nomeadamente no ensino das ciências.
a - A
carga horária semanal refere-se a tempo útil de aula e está organizada em
períodos de 90 minutos, assumindo a sua distribuição por anos de
escolaridade um carácter
indicativo.
b -
A escola deve oferecer outras disciplinas da área da Educação Artística
(Educação Musical, Teatro, Dança,
etc.).
c - Nos
7.º e 8.º anos, os alunos têm (i) Educação Visual ao longo do ano lectivo
e (ii), numa organização equitativa ao longo de cada ano, uma outra
disciplina da área da Educação Artística e Educação
Tecnológica.
d -
No 9.º ano, os alunos escolhem livremente uma única disciplina, entre as
ofertas da escola nos domínios artístico e tecnológico.
e -
Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas
disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as
tecnologias da informação e da comunicação e constar explicitamente do
projecto curricular de turma. A área de projecto e o estudo acompanhado
são assegurados por equipas de dois professores da turma,
preferencialmente de áreas científicas diferentes.
f
- Disciplina de frequência facultativa.
g
- Actividades de carácter
facultativo.
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