ENSlNO BÁSICO E SECUNDÁRIO

10 MEDIDAS DE REVISÃO CURRICULAR

 

1. Fixação em 30 horas semanais da carga horária máxima nos 2° e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.

 

1. Fixação em 30 horas semanais da carga horária máxima nos 2° e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário.

 O horário semanal de 30 horas compreende a inclusão obrigatória no horário do aluno de todas as actividades lectivas e não lectivas que fazem parte integrante do seu plano de estudos, isto é, aulas e outras actividades curriculares. Actualmente, os horários lectivos (aulas) variam entre 31 e 3 5 horas, com evidente sobrecarga para os alunos.


2. Criação de um espaço curricular (2 horas semanais) de estudo acompanhado, no ensino básico.

Este espaço curricular, de oferta, universal, sera incluído no horário dos alunos e dos professores, substituindo a atribuição de horas a alunos com dificuldades muitas vezes apenas resultantes da não leccionação de conteúdos programáticos de anos anteriores. Constitui uma actividade contínua de apoio à organização e sistematização dos conhecimentos e ao desenvolvimento de métodos de trabalho, e será da responsabilidade de professores das áreas de línguas e estudos sociais e ciências exactas e da natureza.


3. Criação de uma área de projecto no ensino básico e no ensino secundário (3 horas semanais), substituindo a actual área escola.

Integrando expressamente o horário semanal do aluno e dos professores, ao contrário do que acontecia com a área escola, a área de projecto constitui uma área interdisciplinar de suporte, complemento e reforço dos saberes e competências nucleares no processo de aprendizagem, atribuindo especial relevo as dimensões da cidadania e da orientação vocacional de cada aluno.


4. Criação de um espaço curricular (1 hora semanal) de direcção de turma no ensino básico.

Integrado no horário dos alunos e do director de turma, este espaço, que faz parte da área de projecto, será dedicado a temas de actualidade, segundo os interesses de cada grupo turma, promovendo a cidadania e o diálogo em torno de problemas sentidos pelos alunos.

 
5. Obrigatoriedade da 2ª língua estrangeira no 3° ciclo do ensino básico.

Assegura-se, assim, a continuidade curricular entre o 3° ciclo e o ensino secundario, e garante-se que cada aluno tenha tido a oportunidade de aprender duas línguas estrangeiras na escolaridade obrigatória. Até hoje a 2ª língua era apenas opcional, integrando um conjunto de disciplinas que compreendia também a Educação Tecnológica e a Educação Musical. Estas disciplinas continuarn a ser oferecidas em regime de opção.


6. Reordenamento curricular no 3° cido do ensino básico, assegurando a Geografia nos 3 anos do ciclo.

Actualmente a Geografia não faz parte do plano curricular do 8° ano. Passa agora a ser leccionada sequencialmente nos 3 anos, tal como já acontece com a Hístória, na área das ciências humanas e sociais.


7. Reorganização dos cunos gerais do ensino secundário, favorecendo a integração das dimensões teóricas e práticas.

A actual organização em 3 blocos (formação geral, específica e técnica) sucede-se uma organização que compreende as componentes de formação geral e específica e uma área de projecto, evitando a dispersão disciplinar. As disciplinas actualmente oferecidas na componente técnica serão integradas, de modo a reforçar a articulação entre a teoria e a pratica (p.ex.: Práticas Oficinais e Laboratoriais).


8. Reorganização dos cursos tecnológicos do ensino secundário, acentuando a sua dimensão de preparação profissional.

Tendo-se tornado evidente que os actuais cursos tecnológicos pouco diferem dos cursos de carácter geral, serão reorientados nos conteúdos disciplinares, na área de projecto tecnológico e através de estágios e esquemas de formação em alternância, de modo a garantir urna prepraração profissional facilitadora da inserção no mundo do trabalho.


9. Diferenciação dos programas das disciplinas do ensino secundário, de acordo com a natureza dos cursos.

Em disciplinas como a Matemática ou a Física, e a exemplo do que já acontece com o Português, serão definidos conteúdos programáticos adequados aos diferentes cursos, rompendo-se com a uniformidade actual.


10. Introdução da avaliação externa no ensino básico.

Até agora, as provas aferidas realizadas pelo Instituto de Inovação Educacional respeitavarn apenas a uma amostra de alunos. Passarão a ser da responsabilidade do Gabinete de Avaliação Educacional e serão realizadas pela totalidade dos alunos do 4°, do 6° e do 9° ano, sem efeitos na sua classificação final. Este reforço da avaliacão externa (de par com os exames do 12° ano) é parte integrante da revisão dos regimes de avaliação que, tanto no ensino básico como no ensino secundário, deverão harmonizar-se com os curricula e com a vida das escolas, no sentido da promoção da qualidade das aprendizagens.

 

 

Calendário


A generalização das medidas de revisão curricular no ensino básico terá lugar no ano lectivo 99/2000,
dado não envolver reajustamento de programas.

A avaliação externa no ensino básico estará plenamente assegurada em 2001/2002, desenvolvendo-se o processo do seguinte modo:

  1. em 98/99, preparação e testagem de provas;
  2. em 1999/2000, realizacão das provas no 4° ano;
  3. em 2000/2001, alargamento ao 6° ano;
  4. em 2001/2002, alargamento ao 9° ano.

Em 98/99 aumenta o número de escolas do ensino básico em gestão curricular flexível, testando a definição de competências no final de cada ciclo.

A generalização das medidas de revisão curricular no ensino secandário ocorrerá no ano lectivo 2001/2002, por envolver o reajustamento de programas, ditado pela reorganização dos cursos, pela diferenciação disciplinar e pela necessidade de dispensar as OGP.

Em 98/99 será construída a área de projecto com as escolas-pólo que têm dinamizado o processo de revisão curricular. Em 1999 estará concluído o reajustamento dos programas.

 

Novas medidas de suporte à revisão curricular

A estratégia de concretização desta revisão curricular, centrada no trabalho com as escolas, compreende, nomeadamente, as seguintes medidas 1) incentivo ao ensino experimental, a ser generalizado em 2000/2001; 2) acompanhamento dos programas de Matemática e de Português, no ensino secundário, envolvendo as associações profissionais e científicas, professores de apoio e produção de materiais; 3) formação contínua de professores orientada para a gestão curricular, trabalho de projecto e estratégias de ensino-aprendizagem; 4) desenvolvimento do programa Boa Esperança, apoiando e divulgando boas práticas em todos os graus de ensino e em todos os domínios da vida escolar; 5) desenvolvimento do prograrna Alfa, visando a melhoria das condições de trabalho e o apoio à qualidade das aprendizagens no 1° ciclo.

 

Quadro síntese das medidas de revisão curricular

1. 30 horas semanais de carga horária máxima nos 2° e 3° ciclos do ensino básico e no ensino secundário
2. Criação de 2 horas semanais de estudo acompanhado, no ensino básico
3. Criação de uma área de projecto no ensino básico e no ensino secundário (3 horas semanais), substituindo a actual área escola.
4. Criação de um espaço curricular (1 hora semanal), integrado na área de projecto, de direcção de turma no ensino básico, com actividades de educação para a cidadania.
5. Obrigatoriedade da 2ª língua estrangeira no 3° ciclo do ensino básico.
6. Reordenamento curricular no 3º ciclo do ensino básico, incluindo a Geografia em todos os anos.
7. Reorganização dos cursos gerais do ensino secundário, favorecendo a integração das dimensões teóricas e práticas
8. Reorganização dos cursos tecnológicos do ensino secundário, acentuando a sua dimensão de preparação profissional.
9. Diferenciação dos programas das disciplinas do ensino secundário, de acordo com a natureza dos cursos.
10. Introdução da avaliação externa no ensino básico no final de cada ciclo.

Generalização no ensino básico: a partir de 1999/2000.

Generalização no ensino secundário: a partir de 2001/2002

 

 (C) Ministério da Educação 1998